CAPÍTULO I - DO DEPARTAMENTO
Art.2º- O Departamento é a fração básica da estrutura acadêmica, para fins didático-científicos, administrativos-financeiros e de lotação de pessoal docente, congregando discipinas e atividades afins.
§1º- São funções didático-científicas do Departamento o ensino, a pesquisa e a extensão universitária.
Art.7º- O Departamento compreende administrativamente o seu Corpo Deliberativo, que será dirigido por um Chefe e um Subchefe.
§1º- O Corpo Deliberativo será integrado por todos os docentes lotados no Departamento e pela representação estudantil.
Art.9º- Compete à chefia do Departamento:
f) preparar relatório anual das atividades do Departamento, a ser submetido à aprovação do Corpo Deliberativo e encaminhado ao Conselho Departamental da Unidade.Art.12- Os representantes estudantis, efetivos e respectivos suplentes, serão eleitos pelo voto direto e secreto, dentre os alunos da Unidade regularmente matriculados em disciplinas do departamento, com mandato de um ano, constituindo 1/5 do total de membros do Departamento, desprezada a fração.
Art.13º- O Departamento reunir-se-á uma vez por mês, funcionando com maioria absoluta e deliberando por maioria simples e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu chefe ou por 2/3 de seus membros.
§2º- O Departamento fixará, semestralmente, o calendário de suas reuniões, com vista a não acarretar prejuízos ao calendário escolar.
domingo, 11 de maio de 2008
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